
Durante o Fórum Econômico Mundial, realizado em Davos, Suíça, em janeiro de 2025, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a multinacional brasileira Ambipar anunciaram um protocolo de intenções voltado para o fortalecimento da resiliência ambiental e o desenvolvimento sustentável em terras indígenas. A iniciativa abrange cerca de 1 milhão de quilômetros quadrados, representando 14% do território nacional, e promete trazer benefícios diretos às comunidades indígenas.
O acordo engloba ações como capacitação técnica para resposta a desastres climáticos, reflorestamento de áreas degradadas, combate a incêndios florestais e implementação de projetos de bioeconomia e economia circular. Além disso, busca fomentar a inclusão socioeconômica por meio da formação profissional de jovens indígenas, promovendo geração de renda sustentável e a valorização dos serviços ecossistêmicos da floresta. Segundo Eloy Terena, secretário-executivo do MPI, a parceria é uma ferramenta para proteger os direitos dos povos originários e consolidar políticas públicas culturalmente adequadas.
Rafael Tello, vice-presidente de Sustentabilidade da Ambipar, reforçou que o compromisso da empresa está centrado em soluções que gerem impacto positivo tanto para as comunidades quanto para o meio ambiente. Ele destacou o papel essencial das populações indígenas na preservação ambiental, apontando a parceria como um modelo inovador de colaboração entre setor público e privado.
Importante destacar que, apesar da amplitude da cooperação ou consultoria, o acordo não implica na transferência da gestão das terras indígenas para a Ambipar. A responsabilidade sobre esses territórios permanece com o Estado e as comunidades indígenas, respeitando os direitos garantidos pela Constituição Federal. O protocolo, portanto, é voltado exclusivamente para ações de fortalecimento da sustentabilidade e promoção da inclusão socioeconômica dessas populações.
A Necessidade da Consulta Prévia: Um Direito Garantido pela Convenção 169 e a Falha no Caso MPI-Ambipar
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2002, é um dos instrumentos mais importantes para a proteção dos direitos dos povos indígenas e tribais. Ela estabelece, entre outras coisas, que qualquer decisão ou ação que possa impactar os territórios, os recursos naturais ou a vida dos povos indígenas deve ser precedida por uma consulta prévia, livre e informada. Esse mecanismo não é apenas uma formalidade legal, mas uma ferramenta fundamental para garantir o respeito à autodeterminação, às tradições culturais e aos interesses dessas comunidades.
A consulta prévia funciona como um processo de diálogo entre os governos e os povos indígenas, onde as comunidades têm o direito de compreender, avaliar e opinar sobre iniciativas que possam afetar suas vidas. É um mecanismo que assegura que as decisões não sejam tomadas unilateralmente e que os povos originários possam influenciar e validar as ações propostas, de acordo com suas próprias dinâmicas sociais e culturais.
No caso do protocolo de intenções firmado entre o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a multinacional Ambipar durante o Fórum Econômico Mundial em Davos, a ausência desse processo de consulta se torna evidente. O acordo, que abrange cerca de 1 milhão de quilômetros quadrados – ou 14% do território nacional –, tem como objetivo implementar ações voltadas ao fortalecimento da resiliência ambiental e ao desenvolvimento sustentável em terras indígenas. Entre as iniciativas previstas estão o reflorestamento, a capacitação técnica, o combate a desastres climáticos e o desenvolvimento de projetos de bioeconomia.
Embora a parceria tenha sido apresentada como uma ferramenta para proteger os direitos dos povos indígenas e promover a inclusão socioeconômica, ela foi estabelecida sem que as bases indígenas, suas organizações representativas e a população indígena nacional fossem consultadas, como exige a Convenção 169. Essa omissão é preocupante, pois as ações propostas, ainda que tenham objetivos positivos, podem impactar diretamente os modos de vida, os territórios e as culturas das comunidades indígenas.
A consulta prévia seria essencial para garantir que as comunidades indígenas pudessem avaliar os possíveis benefícios e riscos do acordo, além de garantir seu consentimento ou propor ajustes necessários para que a parceria respeitasse suas realidades e prioridades. Sem esse processo, o Ministério dos Povos Indígenas e seu secretário falharam em respeitar um direito fundamental, minando a confiança e o protagonismo dos povos indígenas no desenvolvimento de políticas que afetam suas vidas.
A ausência de consulta também compromete a legitimidade do acordo. Não basta que o protocolo enfatize a proteção dos direitos indígenas; é necessário que as comunidades sejam parte ativa no planejamento e execução dessas ações. Ignorar a consulta prévia coloca em risco não apenas os direitos coletivos garantidos pela Constituição e pela Convenção 169, mas também a efetividade e a aceitação das medidas propostas.
Este caso reforça a necessidade de os governos respeitarem a consulta prévia como um pilar das relações com os povos indígenas. A Convenção 169 não é uma barreira para o desenvolvimento, mas uma garantia de que esse desenvolvimento seja justo, inclusivo e sustentável, respeitando a voz e os direitos daqueles que são os verdadeiros guardiões dos territórios. Para que iniciativas como a parceria MPI-Ambipar tenham impacto positivo e respeitem a dignidade indígena, a consulta prévia deve ser priorizada e implementada de forma transparente e eficaz.

Checagem de Fatos: É Falsa a Alegação de Que o Ministério dos Povos Indígenas Entregou a Gestão das Terras Indígenas à Ambipar
Circula na internet a alegação de que o Ministério dos Povos Indígenas teria entregue a gestão das terras indígenas a uma empresa privada, a Ambipar. Após análise cuidadosa e verificação dos fatos, constatamos que essa informação é falsa. A interpretação apresentada é exagerada e deturpa os objetivos do acordo firmado entre o Ministério e a Ambipar.
O que ocorreu foi a assinatura de um protocolo de intenções durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos, Suíça, em janeiro de 2025. Este acordo visa fortalecer a resiliência ambiental e promover o desenvolvimento sustentável em terras indígenas. As ações previstas incluem capacitação técnica, reflorestamento, combate a incêndios florestais e desenvolvimento de projetos de bioeconomia. Em nenhum momento o acordo implica na transferência de gestão ou propriedade das terras indígenas à Ambipar.
A parceria é voltada para ações específicas de interesse comum, respeitando a soberania das comunidades indígenas e as garantias constitucionais que protegem os territórios indígenas. Assim, a alegação de que a gestão das terras foi entregue a uma empresa privada é completamente infundada. Nossa checagem reafirma que o acordo firmado é uma colaboração técnica e ambiental, sem impacto sobre a administração ou posse das terras indígenas.

Usamos o Painel de Checagem de Fake News – Portal de Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Redação Radio Yandê
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Respostas de 3
Matéria esclarece como as entre linhas dos tratados pode minar a gestão indígena gostei.
Penso que os povos de cada território poderão aceitar ou não essa proposta, vai depender de cada organização territorial não ? Quem tem Protocolo aplica e quem não tem aplica suas regras já que não temos um Protocolo Único Nacional o que é bom dado a diversidade e especificidade…
Neste caso o protocolo de intenção seguirá válido, mesmo que a consulta prévia às comunidades indígenas não tenham sido envolvidas no processo? ou darão cumprimento ao disposto na CF e Convenção 169, referente ao tema?