Canadá e Brasil: a palavra “todos” ainda não reconhece a soberania indígena na inteligência artificial

Evan Solomon, ministro canadense de Inteligência Artificial e Inovação Digital, discursa em um púlpito durante o Encontro Indígena de IA 2026. Ao fundo, são projetadas as logomarcas do evento, do Mila e da Abundant Intelligences.
Fonte imagem: abundant-intelligences.net

IA para todos caras pálidas?

Canadá e Brasil escolheram expressões quase idênticas para apresentar suas políticas nacionais de inteligência artificial. O Canadá lançou a estratégia “AI for All”. O Brasil denominou seu plano “IA para o Bem de Todos”.

As duas formulações prometem inclusão, desenvolvimento responsável, soberania tecnológica e distribuição de benefícios. Mas a repetição da palavra “todos” não responde à pergunta fundamental: quem possui poder para definir esse futuro?

A diferença entre uma inteligência artificial realmente democrática e uma política universalista apenas no discurso está na governança. “Todos” não pode significar apenas consumidores, trabalhadores capacitados, empresas beneficiadas e cidadãos atendidos por serviços automatizados. Precisa incluir povos capazes de decidir segundo suas próprias instituições, territorialidades e protocolos.

O Canadá reconhece, mas ainda não transfere poder

A Estratégia Nacional de Inteligência Artificial do Canadá foi lançada em 4 de junho de 2026 e possui seis grandes áreas de atuação. Entre suas prioridades estão segurança, qualificação profissional, adoção econômica, infraestrutura soberana de computação, fortalecimento de empresas canadenses e cooperação internacional.

O documento reconhece preocupações relacionadas à privacidade, sustentabilidade, confiança e soberania. A consulta pública que antecedeu a estratégia recebeu contribuições defendendo princípios de soberania indígena de dados. A estratégia de IA para o serviço público canadense também estabelece que seus marcos deverão promover essa soberania.

Esses reconhecimentos são importantes. O Canadá está alguns passos à frente do Brasil ao nomear explicitamente a soberania indígena de dados em documentos públicos.

Entretanto, a consulta nacional que ajudou a formular a estratégia durou apenas 30 dias. O próprio governo a descreveu como uma mobilização acelerada. Uma consulta pública aberta, realizada dentro do calendário administrativo do Estado, não equivale necessariamente a processos específicos de consulta e cooperação com Primeiras Nações, Inuit e Métis. O resumo oficial da consulta registra as contribuições recebidas, mas isso não resolve, por si só, a questão do poder decisório.

Além disso, os principais instrumentos continuam organizados a partir da soberania canadense, do crescimento econômico, da capacidade computacional e da competitividade empresarial. A presença indígena é reconhecida, mas ainda não aparece como jurisdição autônoma dentro da estrutura nacional de decisão.

O país admite que precisa ouvir. O desafio agora é reconhecer que ouvir não é o mesmo que compartilhar poder.

No Brasil, os povos permanecem quase invisíveis no plano

O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial prevê até R$ 23 bilhões em investimentos e está organizado em cinco eixos: infraestrutura e desenvolvimento; formação e capacitação; melhoria dos serviços públicos; inovação empresarial; e governança e regulação.

O plano possui elementos positivos. Defende uma IA centrada no ser humano, reconhece a diversidade cultural, regional e étnica e afirma que diferentes grupos devem participar da concepção, implantação e governança dos sistemas. Também reconhece os impactos hídricos e energéticos dos centros de dados.

Mas existe uma distância significativa entre esses princípios e suas ações concretas.

Na versão final do PBIA, não aparece uma política específica para os povos indígenas. Não estão estabelecidos mecanismos de consulta livre, prévia e informada, consentimento comunitário, soberania indígena de dados, proteção de línguas nos modelos fundacionais ou governança coletiva de conhecimentos tradicionais.

A referência mais próxima está na proposta de criação de um centro de ciência de dados voltado à biodiversidade amazônica, com participação de “comunidades tradicionais e povos locais”. Além de genérica, essa iniciativa aparece entre as ações que ainda aguardavam definição de fonte orçamentária.

A estrutura de governança do PBIA é coordenada pelo Comitê Interministerial para a Transformação Digital, composto por representantes do Poder Público Federal. O plano não reserva assentos, autonomia ou poder decisório para organizações indígenas.

O Brasil promete uma IA para o bem de todos, mas ainda não definiu como os povos indígenas participarão do governo desse “bem”.

Uma resposta indígena brasileira já está em construção

A ausência dos povos indígenas nas políticas brasileiras de inteligência artificial não significa ausência de pensamento, formulação teórica ou propostas indígenas. Pelo contrário: uma resposta brasileira já está sendo construída a partir da soberania informacional, dos protocolos comunitários e da autodeterminação algorítmica indígena.

Em julho de 2026, publiquei na Rádio Yandê o artigo “Soberania digital indígena, ética em inteligência artificial e autodeterminação algorítmica: protocolos comunitários como caminho para a autonomia dos povos indígenas no século XXI”.

Nele, defendo que a inteligência artificial não pode ser governada apenas por parâmetros técnicos, empresariais ou estatais, porque envolve disputas sobre autoria, memória, representação, território, economia, espiritualidade e futuro.

O artigo apresenta a autodeterminação algorítmica indígena como o direito coletivo dos povos indígenas de decidir, controlar, auditar, autorizar, recusar, suspender, corrigir, criar ou proibir sistemas algorítmicos que afetem seus dados, línguas, imagens, vozes, territórios, conhecimentos, memórias e modos de vida.

Essa formulação amplia a ideia de soberania de dados. Não basta controlar o dado original. É necessário governar todo o ciclo algorítmico: coleta, armazenamento, curadoria, treinamento, classificação, inferência, geração, recomendação, monetização, auditoria, correção e exclusão.

O texto também propõe instrumentos concretos, como protocolos comunitários de ética, dados e inteligência artificial; mecanismos de consulta e consentimento coletivo; auditoria indígena de sistemas; classificação de dados culturais e espirituais sensíveis; repartição justa de benefícios; selo indígena de ética tecnológica; observatório indígena de algoritmos; e apoio à criação de tecnologias desenvolvidas pelos próprios povos.

A comparação com o Canadá demonstra que essa formulação brasileira participa de um movimento internacional mais amplo. Enquanto participantes do Encontro Indígena de IA 2026 defendem responsabilidade relacional, soberania de dados e desenvolvimento comunitário, o conceito de autodeterminação algorítmica indígena oferece uma categoria político-jurídica capaz de traduzir e ampliar esses princípios no contexto brasileiro.

Não se trata apenas de proteger os povos indígenas contra os danos da inteligência artificial. Trata-se de reconhecer sua autoridade para criar, governar, auditar, transformar e também recusar tecnologias.

Continue a leitura: Soberania digital indígena, ética em inteligência artificial e autodeterminação algorítmica

O marco regulatório repete a lacuna

O Projeto de Lei nº 2.338/2023, principal proposta de regulamentação da inteligência artificial no Brasil, foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024. Em 22 de julho de 2026, permanecia aguardando parecer do relator na comissão especial da Câmara dos Deputados. A tramitação pode ser acompanhada no portal da Câmara.

O texto aprovado pelo Senado aborda direitos fundamentais, discriminação, transparência, avaliação de riscos, proteção de dados e responsabilização. Entretanto, não trata explicitamente dos povos indígenas, da soberania coletiva sobre dados ou dos protocolos comunitários aplicáveis ao desenvolvimento de sistemas de IA.

O Brasil já possui fundamentos jurídicos para avançar. A Constituição Federal reconhece a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições indígenas. A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho determina a participação e a consulta aos povos afetados por medidas administrativas ou legislativas.

A Funai reforça que a consulta deve ser livre, prévia, informada e presente em todas as fases do processo decisório. Essa orientação está descrita pela própria Fundação.

O desafio é fazer esses direitos atravessarem a política tecnológica. Direitos indígenas não deixam de existir quando o empreendimento assume a forma de banco de dados, modelo de linguagem, sistema de reconhecimento, plataforma digital ou centro de processamento.

Dois países, uma mesma fronteira colonial

O Canadá está mais avançado no reconhecimento nominal da soberania indígena de dados. O Brasil possui uma arquitetura constitucional e internacional que pode fundamentar uma política robusta de consulta e autodeterminação. Nenhum dos dois, entretanto, transformou plenamente esses princípios em cogovernança indígena da inteligência artificial.

Nos dois países, soberania continua significando principalmente capacidade estatal de processamento, infraestrutura localizada nacionalmente, empresas competitivas e segurança tecnológica.

A perspectiva indígena propõe uma definição mais profunda. Soberania informacional significa poder coletivo sobre a coleta, a classificação, o armazenamento, o treinamento, a circulação, a monetização e a eliminação dos dados. Significa também o direito de criar tecnologias próprias e o direito de recusar tecnologias incompatíveis com os protocolos comunitários.

Não basta acrescentar um capítulo indígena ao final de uma estratégia pronta. É necessário reorganizar sua governança.

O que uma política verdadeiramente indígena de IA precisa garantir

Canadá e Brasil deveriam adotar, no mínimo:

  1. Um conselho indígena permanente de inteligência artificial, com autonomia e participação efetiva na tomada de decisões.
  2. Processos específicos de consulta livre, prévia e informada para políticas, infraestruturas e sistemas que afetem povos indígenas.
  3. Fundos exclusivos para projetos indígenas de IA, administrados com participação e governança indígena.
  4. Reconhecimento jurídico dos dados indígenas como bens relacionais e coletivos, vinculados a povos, territórios, memórias e responsabilidades.
  5. Protocolos comunitários para imagens, vozes, línguas, conhecimentos tradicionais, expressões culturais, espiritualidades e memórias.
  6. Avaliações de impacto algorítmico, cultural, territorial e socioambiental.
  7. Repartição justa dos benefícios econômicos produzidos a partir de dados e conhecimentos indígenas.
  8. Modelos de linguagem e tecnologias para línguas indígenas desenvolvidos sob governança das próprias comunidades.
  9. Transparência sobre conjuntos de treinamento, origem dos dados, modelos derivados e cadeias de fornecimento.
  10. Direito efetivo de interromper, corrigir, suspender ou proibir sistemas que violem direitos individuais ou coletivos.

A questão não é colocar os povos indígenas dentro da corrida global da inteligência artificial. É questionar por que essa corrida existe, quem definiu sua linha de chegada e quais territórios serão consumidos durante o percurso.

Como desenvolvo no artigo publicado pela Rádio Yandê, entre a proibição absoluta e a captura tecnológica existe um terceiro caminho: governança indígena, criação indígena, auditoria indígena, benefício indígena e o direito indígena de dizer não.

O futuro não será verdadeiramente tecnológico se continuar colonial. E não haverá “IA para Todos” enquanto alguns continuarem autorizados apenas a participar, enquanto outros conservam o poder de decidir.

Por Anápuàka Tupinambá Hãhãhãe Comunicador indígena, criador do conceito de Etnomídia Indígena e fundador da Rádio Yandê. Pesquisador de inteligência artificial indígena, soberania informacional e autodeterminação algorítmica. Instagram: @anapuakatupinamba

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