Morte de Niara do Sol: causa traumática e relatos de agressão exigem investigação

Anciã indígena dos povos Kariri Xocó e Fulni-ô morreu aos 78 anos no Rio de Janeiro. Depoimentos policiais descrevem agressão física, e documentos oficiais registram óbito por traumatismo torácico. Os elementos preliminares sustentam a investigação de possível homicídio ou crime com resultado morte, sem antecipar autoria ou condenação.

DIREITOS INDÍGENAS  |  JUSTIÇA POR NIARA  |  RIO DE JANEIRO

Niara do Sol | Horta Dja Guata Porã – Aldeia Vertical, Estácio, RJ – Foto: @melo_vic

Rio de Janeiro | Niara do Sol foi agredida, segundo depoimentos prestados à polícia. A liderança indígena, conhecida civilmente como Arlinda Barros Silva de Melo, morreu em 18 de setembro de 2026, no Hospital Municipal Souza Aguiar, menos de dois dias depois da violência relatada por testemunhas no Condomínio Zé Keti, no Estácio, região central da capital do Rio de Janeiro.

A Declaração de Óbito registra uma cadeia de causas médicas formada por tamponamento cardíaco, laceração da aorta e da artéria pulmonar e traumatismo torácico. A certidão civil reproduz essas informações. Os documentos confirmam, portanto, uma morte de causa traumática. Ainda não estabelecem, por si sós, como e quando o trauma foi produzido, quem foi responsável por ele nem se decisões tomadas durante o atendimento de saúde contribuíram para o desfecho.

Essa distinção é decisiva. Ela impede uma condenação antecipada, mas também impede que a morte de uma mulher indígena e anciã seja reduzida a um mal-estar ou a uma simples desavença entre vizinhos. Há testemunhos de agressão, registros de atendimento médico, relato de dores persistentes, agravamento clínico e uma causa traumática formalmente declarada. O conjunto exige investigação completa, proteção das testemunhas e transparência das instituições envolvidas.

Os dados preliminares – testemunho direto de agressão, falas atribuídas à própria Niara sobre golpes, dores persistentes após a alta e causa traumática registrada no óbito – formam um conjunto grave. Eles não comprovam definitivamente assassinato, mas sustentam a suspeita pública de um possível assassinato e obrigam o Estado a investigar as hipóteses de homicídio, lesão corporal seguida de morte ou outro crime com resultado fatal. O caso não pode continuar enquadrado apenas como uma desinteligência ou desavença comunitária.

Quem era Niara do Sol?

Niara do Sol nasceu em 8 de setembro de 1948 e havia completado 78 anos poucos dias antes de morrer. Era uma mulher indígena dos povos Kariri Xocó e Fulni-ô, reconhecida por sua atuação comunitária, pelos conhecimentos sobre plantas medicinais, pelo trabalho de educação cultural e pela defesa da presença indígena no espaço urbano.

Sua trajetória esteve ligada à Aldeia Maracanã e, posteriormente, à Aldeia Vertical, formada por famílias indígenas no Condomínio Zé Keti. Ali, Niara cuidava da Horta Dja Guata Porã, espaço de plantio, cuidado, transmissão de conhecimentos e convivência comunitária. A horta nasceu da continuidade da Estação da Natureza, que integrou a exposição Dja Guata Porã no Museu de Arte do Rio.

Em homenagem publicada após sua morte, pesquisadores vinculados à UERJ definiram Niara como uma das grandes lideranças indígenas das últimas décadas no estado e ressaltaram o alcance de seus ensinamentos sobre a terra, o cuidado e a educação. Sua morte não representa apenas uma perda individual. Atinge memórias, conhecimentos, vínculos e formas coletivas de existência indígena na cidade.

Conforme o comunicado funerário fornecido à reportagem, o velório ocorreu em 23 de setembro, das 12h às 16h, na Capela C do Cemitério e Crematório São Francisco de Paula, no Catumbi. Niara foi sepultada às 16h, no mesmo cemitério. A despedida encerrou os ritos funerários, mas não a exigência de esclarecimento sobre as circunstâncias de sua morte.

A despedida reuniu amigos indígenas e não indígenas e companheiros de caminhada. Entre eles estava Eduardo Cavaliere, prefeito do Rio de Janeiro e amigo pessoal de Niara. Ele também enviou uma coroa de flores. Sua presença uniu amizade, gratidão e a representatividade pública do chefe do Executivo diante da morte de uma liderança indígena da cidade. A homenagem teve valor humano e simbólico; a ela deve somar-se o compromisso público com a apuração completa do caso.

O que os depoimentos registram?

Segundo depoimentos prestados à polícia, o episódio ocorreu na noite de 16 de setembro. Uma testemunha afirma ter visto a bolsa de Niara ser puxada, seguida de um empurrão que a fez bater de costas contra uma parede e cair na escada. Outra testemunha relata ter ouvido gritos, encontrado Niara caída e recebido dela a informação de que havia sofrido vários golpes no peito e na barriga e batido a cabeça.

A pessoa apontada nos relatos negou a agressão no registro policial inicial. A negativa integra o conjunto de informações e deve ser confrontada com os depoimentos, os documentos médicos, eventuais imagens, registros de chamadas e demais elementos de prova. Esta matéria preserva a identidade das testemunhas em razão dos relatos de medo, dos pedidos formais de avaliação de risco e dos relatos de possíveis ameaças atribuídas à pessoa mencionada nos depoimentos, circunstâncias que ainda precisam ser verificadas pelas autoridades.

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A sequência entre o atendimento e a morte

Niara foi atendida no Hospital Municipal Miguel Couto durante a madrugada de 17 de setembro. O registro hospitalar indica tomografias de quatro regiões do corpo. No material posteriormente reunido, porém, foram localizados laudos de crânio e tórax, ambos sem contraste intravenoso, além de uma página referente à pelve que remete a um laudo abdominal não apresentado. As imagens originais dos exames também não faziam parte do acervo analisado.

O laudo do tórax não descreve as lacerações vasculares nem o tamponamento cardíaco registrados depois na documentação do óbito. Essa diferença é relevante, mas não autoriza concluir automaticamente que houve erro médico. Exames sem contraste têm limitações para caracterizar certas lesões vasculares, e a análise responsável depende das imagens em formato médico, do prontuário completo, da indicação clínica, dos sinais vitais, dos horários dos exames, das decisões de observação e alta e do laudo necroscópico integral.

Após receber alta, Niara voltou para casa. Um terceiro depoimento registra que ela continuou com dores intensas e afirmou ter recebido vários golpes. Na manhã de 18 de setembro, seu quadro se agravou, com fortes dores e falta de ar relatadas por uma testemunha. Niara foi levada ao Hospital Municipal Souza Aguiar, onde o óbito foi registrado às 9 horas.

O ponto central da perícia é determinar se as lesões fatais são compatíveis com a dinâmica descrita pelas testemunhas, em que momento foram produzidas e se poderiam ter sido identificadas no primeiro atendimento. Também deve ser avaliada a influência de condições preexistentes e de procedimentos de emergência, sem presumir previamente nenhuma dessas hipóteses.

Um registro policial que precisa ser revisto

Um Termo Circunstanciado foi iniciado antes da morte de Niara. O documento registra uma ocorrência de lesão corporal, deixa a autoria como não identificada e resume o contexto como uma discussão relacionada a divergências sobre o jardim do condomínio. Não incorpora a dinâmica de empurrão, impacto e queda descrita posteriormente, nem os relatos de ameaças e de negação da identidade indígena.

A morte superveniente, formalmente associada a traumatismo torácico, exige que a autoridade policial reavalie a classificação do caso e relacione os diferentes procedimentos e documentos produzidos. Há ainda uma questão legal objetiva: desde julho de 2025, crimes praticados com violência contra pessoa idosa não se submetem à Lei dos Juizados Especiais, independentemente da pena prevista. Niara tinha 78 anos. O enquadramento inicial como termo circunstanciado, portanto, precisa ser examinado pelas autoridades.

A referência à Lei nº 15.163/2025: o artigo 94 do Estatuto da Pessoa Idosa passou a afastar a aplicação da Lei nº 9.099/1995 nos crimes praticados com violência contra pessoa idosa, independentemente da pena prevista.

A documentação também registra uma comunicação presencial à Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em 22 de setembro, com pedido de providências e proteção. Na impressão apresentada, a manifestação constava como em análise. O protocolo comprova o recebimento da comunicação, mas não demonstra, sozinho, a instauração de investigação ministerial, a distribuição a uma promotoria ou a concessão de medidas de proteção. Esses desdobramentos precisam ser confirmados oficialmente.

Uma mulher indígena e anciã diante do Estado

Niara reunia três condições que exigem diligência reforçada do poder público: era mulher, indígena e pessoa idosa. Nenhuma delas prova, isoladamente, feminicídio, racismo, autoria ou nexo causal. Mas todas obrigam as instituições a investigar sem discriminação, a respeitar sua identidade e seus vínculos comunitários e a considerar possíveis componentes de gênero, idade e hostilidade étnica.

A vida em contexto urbano não reduz a identidade nem os direitos indígenas. A Constituição reconhece a organização social, os costumes, as crenças e as tradições dos povos indígenas e assegura sua defesa em juízo. O Estatuto da Pessoa Idosa protege a integridade física e psíquica, garante prioridade e prevê a comunicação de suspeitas de violência. No caso de Niara, é necessário verificar também se a violência foi registrada no atendimento de saúde, se houve notificação compulsória e se sua idade e sua rede de apoio foram consideradas na decisão de alta.

Também devem ser apuradas as falas relatadas de negação da presença e da identidade indígena no local. Se confirmadas, elas podem revelar um contexto de hostilidade étnica, mas sua qualificação jurídica depende das palavras efetivamente usadas, dos destinatários, do contexto e da relação com a violência.

O que ainda precisa ser esclarecido

•  Qual é a íntegra do laudo necroscópico e quais lesões sustentam a causa traumática registrada no óbito?

•  As lesões fatais são compatíveis com o empurrão, o impacto, a queda ou os golpes relatados?

•  O que mostram as imagens originais das quatro tomografias e o laudo abdominal ainda ausente?

•  Quais eram os sinais clínicos de Niara na entrada e na alta do Hospital Miguel Couto?

•  A equipe de saúde foi informada sobre agressão, queda, impacto e dores persistentes?

•  Houve notificação de violência contra pessoa idosa e garantia de acompanhante?

• Existem imagens de câmeras, chamadas de emergência ou registros policiais capazes de reconstituir o episódio?

•  Quais medidas foram adotadas por órgãos de direitos humanos e Indigenas para proteger as testemunhas que relataram medo e intimidação feita pela agressora? Está havendo omissão?

•  Qual é o status atual da investigação policial e se o registro inicial foi reavaliado após a morte?

• Qual foi o encaminhamento dado pelo Ministério Público, Direitos Humanos e Conselho Estadual dos Direitos Indígenas do Rio de Janeiro – CEDIND, à manifestação protocolada em 22 de setembro

• A pessoa apontada nos relatos foi localizada e formalmente ouvida? Existem diligências ou medidas cautelares oficialmente confirmadas?

Justiça por Niara do Sol

Tratar o caso com responsabilidade não significa apagar sua gravidade. Significa preservar provas, ouvir as testemunhas com segurança, obter os prontuários e exames completos, realizar a correlação médico-legal e permitir o contraditório. Significa também impedir que a condição indígena de Niara seja usada como detalhe folclórico ou que um conflito comunitário seja apresentado como explicação suficiente para sua morte.

Diante dos elementos já documentados, exigimos que a morte de Niara do Sol seja investigada com urgência a partir da hipótese de possível homicídio e não permaneça reduzida a uma ocorrência de menor potencial ofensivo. Na denúncia pública, há fundamentos para levantar a suspeita de possível assassinato. A confirmação jurídica dessa hipótese, a identificação da autoria e a definição das responsabilidades dependem da perícia e da investigação.

A causa traumática está documentada. O que falta é estabelecer a origem do trauma, a autoria, as circunstâncias e as responsabilidades. Até que essas respostas existam, o Estado deve agir com a urgência devida a uma morte precedida por relatos consistentes de violência contra uma mulher indígena e anciã.

Por isso, cobramos posicionamento público e formal, dentro de suas atribuições, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Conselho Estadual dos Direitos Indígenas do Rio de Janeiro, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, do Ministério Público Federal, por meio de sua 6ª Câmara, da Defensoria Pública da União, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, da Polícia Civil, da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da ALERJ. Não basta manifestar pesar: cada órgão deve informar as providências tomadas, os procedimentos que acompanha, os responsáveis e os próximos passos.

À Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e ao Ministério Público, exigimos que a apuração avance com celeridade, preservação de provas, proteção às testemunhas e sem morosidade indevida. À Secretaria Municipal de Saúde, cobramos transparência sobre os atendimentos, prontuários e exames. Às demais instituições, cabe acompanhar o caso, articular proteção e acesso à Justiça e garantir que a identidade indígena de Niara seja respeitada em todas as etapas.

Manter viva a memória de Niara também exige ação coletiva. Com a participação e o consentimento da família, dos amigos e das organizações indígenas, convocamos as aldeias indígenas do estado do Rio de Janeiro e do Brasil, as instituições e os espaços por onde ela passou – Aldeia Maracanã, no alojamento provisório instalado na antiga Colônia Curupaiti, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, Aldeia Vertical, Horta Dja Guata Porã, Museu de Arte do Rio, universidades públicas e privadas e demais redes parceiras, para construir um ato público, encontro cultural ou festival de memória, gratidão e Justiça. Quem quiser somar, vamos juntos, com responsabilidade, respeito e acompanhamento permanente do caso.

Niara do Sol dedicou a vida a plantar, cuidar e ensinar. A melhor homenagem é manter sua memória viva e garantir que sua voz, seus direitos e as circunstâncias de sua morte não sejam apagados. Estamos só começando. Queremos informações, respostas e providências. Uma árvore quando cai faz um grande barulho. Que esse barulho se transforme em memória viva, mobilização e Justiça. O silêncio institucional não pode impedir a apuração nem apagar a memória de Niara.

#JustiçaPorNiaraDoSol   #SomosTodosNiaraDoSol

Por Anápuàka Tupinambá Hãhãhãe | Rádio Yandê

Nota de transparência editorial

A pessoa apontada nos depoimentos negou a agressão no registro policial inicial. Sua versão integra o conjunto documental e deverá ser confrontada com os demais depoimentos, exames, prontuários e elementos produzidos pela investigação.

Referências públicas

OPIERJ  Homenagem a Niara do Sol

Vozes do Território  Horta Dja Guata Porã

Piseagrama  Cada apartamento uma oca

Prefeitura do Rio  Eduardo Cavaliere prefeito

Funai  Competências na proteção dos direitos indígenas

Estado do Rio de Janeiro  Conselho Estadual dos Direitos Indígenas

MDHC  Denúncias de violações contra povos indígenas

MPF  6ª Câmara Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais

DPU  Grupo de Trabalho Povos Indígenas

DPRJ  Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos

MPRJ  Assessoria de Direitos Humanos e Minorias

Lei 15163 de 2025

Estatuto da Pessoa Idosa

Respostas de 14

  1. Só queremos que tudo venha ser esclarecido e que a Culpada venha ver o sol nascer quadrado por muito tempo.
    #JustiçaPorNiaraDoSol #SomosTodosNiaraDoSol

  2. Pedimos justiça, uma vida foi arrancada de sua trajetória! Niara do Sol era luz, cura, amor e afeto! Sempre preocupada em cuidar das pessoas, das plantas e das criança! Sua vida foi uma missão de bondade! Merece justiça e merecemos resposta!!! #JustiçaporNiaradoSol #SomostodosNiaradoSol #NiaradoSolPresente

  3. JUSTICA POR NIARA DO SOL

    Niara do Sol partiu, deixando um vazio incolmável em seus familiares, amigos e em todos que a amavam.
    Sua morte está sendo investigada, e esperaro que a verdade venha à tona. Quem for comprovadamente responsável por sua partida deve responder perante a JUSTIÇA, assim como qualquer pessoa que tenha ajudado a esconder ou proteger os responsáveis.
    Por NIARA, exigimos VERDADE, RESPEITO e JUSTIÇA.
    Que a Lei terrena cumpra seu papel com seriedade e que essa história jamais seja esquecida.

    #JustiçaPorNiaraDoSol #SomosTodosNiaraDoSol
    # JustiçaJá

  4. JUSTICA POR NIARA DO SOL

    Niara do Sol partiu, deixando um vazio incolmável em seus familiares, amigos e em todos que a amavam.
    Sua morte está sendo investigada, e esperaro que a verdade venha à tona. Quem for comprovadamente responsável por sua partida deve responder perante a JUSTIÇA, assim como qualquer pessoa que tenha ajudado a esconder ou proteger os responsáveis.
    Por NIARA, exigimos VERDADE, RESPEITO e JUSTIÇA.
    Que a Lei terrena cumpra seu papel e que essa história jamais seja esquecida!

    #JustiçaPorNiaraDoSol #SomosTodosNiaraDoSol
    # JustiçaJá

  5. #JustiçaporNiaradoSol

    Ela me ensinou a dar abraços “coração com coração”, além de várias outras coisas.

    Pessoa iluminada que não merece ter um fim tão feio, triste e traumático como esse!!!
    #SomosTodosNiaraDoSol

  6. Niara era como se fosse minha mãe, minha amiga, meu parente. Meu coração dói, ainda não consigo acreditar que ela se foi, estava fazendo planos de viagens, projetos…mas tudo isso foi interrompido com uma agressão brutal, violência sem limites contra uma idosa. Não vamos nos calar, a morte de Niara não ficará impune. Pedimos providências das autoridades para esclarecer os fatos e prender a responsável. #JustiçaPorNiaraDoSol #SomosTodosNiaraDoSol

  7. Niara do sol, pessoa maravilhosa, que veio nesse mundo para amar e servir ao próximo. #JustiçaPorNiaraDoSol #SomosTodosNiaraDoSol

  8. É fundamental que tudo isso seja apurado devidamente e corretamente.
    Niara do Sol era um verdadeiro sol. Mulher que não calava ao ver injustiças. Semeou uma trajetória de vida baseada no trabalho e na entrega de seus conhecimentos ancestrais. Gozava de perfeita saúde. Essa morte não faz sentido. Justiça por Niara do Sol. Honramos sua existência.

  9. Niara do sol, ser humano maravilhoso , que estava nesse mundo para servir e amar o seu semelhante.
    A sua morte merece ser esclarecida e, que a justiça seja feita.

    #JustiçaPorNiaraDoSol #SomosTodosNiaraDoSol

  10. NIARA DO SOL, minha amiga, minha irmã. Sua missão era cuidar de pessoas, de crianças e das plantas. Era ensinar a todos com cuidar de si, da familia. Chás, sucos, massagens da cura indigena..ReiKi…só amor…Calaram Niara da forma mais vil e covarde. São.muitos crimes num ato de covardia. Niara ainda tinha muito o que falar, muito o que ensinar, muito o que fazer, por todos nós, pelos amigos e amigas, pelas crianças, pelas mulheres, pela Humanidade…sim, Niara estava distribuindo amor e cura, também, em paises distantes….Ela dizia que o amor deveria inundar o mundo…Tinhamos planos…ela tinha muitos sonhos. #Nãoficaráimpune #JustiçaporNiara #Niarapresente! #JustiçaPorNiaraDoSol #SomosTodosNiaraDoSol

  11. Exigimos Justiça por Niara do Sol!
    Vivemos sofrendo todo tipo de perseguição e violências, nossas vidas são tratadas com hostilidade.
    Ser indígena, mulher e idosa intensifica ainda mais essas violências.
    Precisamos dar uma resposta para a sociedade em geral, apurando os fatos e punindo os responsáveis, para que pessoas violentas e hostis comecem a deixar de se sentir confortáveis e seguras fazendo o mal nessa sociedade.

    #JustiçaPorNiaraDoSol #SomosTodosNiaraDoSol

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